Aposentados e pensionistas
Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem ou já teve uma das doenças previstas em lei, o desconto do IR no seu benefício pode ser indevido. Responda algumas perguntas e receba uma análise gratuita do seu caso.
Quem pode ter direito
O aposentado ou pensionista que tem ou teve qualquer uma destas doenças pode pedir a isenção, mesmo que tenha sido diagnosticado depois de se aposentar.
A isenção alcança a aposentadoria, a pensão e a previdência privada. Salários de quem ainda trabalha não estão incluídos.
Como funciona
Você responde o questionário e envia os documentos. Avaliamos o caso e estimamos quanto pode ser restituído.
Pedimos a isenção ao órgão que paga seu benefício (INSS, regime próprio do servidor ou previdência privada) e, se necessário, levamos o caso à Justiça.
Com o direito reconhecido, o desconto para e os valores dos últimos 5 anos são devolvidos com correção.
O que você precisa saber
Quem teve câncer e está curado, por exemplo, continua com direito à isenção. Não é exigido que a doença esteja ativa.
Súmula 627 do STJNa Justiça, o laudo do serviço médico oficial não é obrigatório quando outras provas demonstram a doença.
Súmula 598 do STJAlém de parar o desconto, é possível recuperar o imposto pago nos cinco anos anteriores, com correção.
Prazo prescricional tributárioDesde 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês já é isento. Acima disso, a isenção por doença continua fazendo diferença, e os anos anteriores podem ser recuperados.
Lei 15.270/2025Análise gratuita
São perguntas rápidas, uma de cada vez. Um familiar pode responder no lugar do aposentado.
Perguntas frequentes
A análise inicial é gratuita e sem compromisso. Se o caso tiver os requisitos, você recebe uma proposta com os valores antes de qualquer contratação.
Pode ter. A Justiça entende que a isenção não exige que a doença esteja ativa nem que tenha voltado.
Sim. A isenção vale para aposentados do INSS, servidores estaduais, municipais e federais, militares inativos e previdência privada. O caminho do pedido muda conforme quem paga o benefício.
O pedido administrativo costuma ser mais rápido. Quando é preciso ir à Justiça, o prazo depende do andamento do processo. Informamos uma estimativa na proposta.
Sim. O familiar pode preencher o questionário e acompanhar o caso. A procuração é assinada pelo próprio aposentado ou pelo curador, quando houver.